Desde ontem, os motoristas do Estado que têm multas de trânsito poderão quitar as dívidas utilizando o cartão crédito, além do de débito.
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que trata do assunto, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 2017.
O Detran-RJ ainda precisa regulamentar como o motorista poderá solicitar o pagamento via cartão de crédito. A previsão é que isso ocorra nos próximos dias.
Um dos autores do projeto, o deputado estadual Wanderson Nogueira (PSOL) informou que o motorista já pode tirar proveito das novas regras para o pagamento.
— Pelo que ficou estabelecido na sanção, a lei já está em vigor. Acredito que basta o motorista entrar em contato com o Detran-RJ para ter o direcionamento necessário — avaliou Nogueira, que assinou a proposta com o deputado Paulo Melo (PMDB).
Hoje, o Detran-RJ já aceita o cartão de débito para o parcelamento em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês.
Com a aprovação da nova lei, haverá a inclusão do pagamento via crédito.
O órgão não informou, porém, detalhes quanto ao número de parcelas ou sobre possíveis juros aplicados à transação.
— Agora, vamos regulamentar internamente como o cidadão deverá proceder para pagar e até parcelar no cartão de crédito as suas multas — disse o presidente do Detran-RJ, Vinícius Farah.