Dinheiro arrecadado com leilão será destinado a Secretaria de Segurança Pública

O valor obtido com a venda de veículos apreendidos será destinado às Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal.

É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, de autoria do deputado Covatti Filho (PP/RS), que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta (PL 3.201/2015, na casa de origem), altera o parágrafo 12 do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

De acordo com o texto, após a quitação dos débitos (custos de realização do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário.

Este será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor no prazo de cinco anos.

Dinheiro arrecadado com leilão será destinado a Secretaria de Segurança Pública

Decorrido esse período, o valor remanescente será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito.

Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal.

No caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset.

A lei estabelece ainda que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos estaduais de trânsito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

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